Quem publicou?
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 737/2026.
A nova redação reforça a gestão dos riscos elétricos, a atualização de projetos, os procedimentos, as inspeções e a documentação técnica. Antecipe o diagnóstico e organize a transição.
Não espere a fiscalização ou um acidente para descobrir as pendências da sua empresa.
Publicação: Portaria MTE nº 737/2026 · Vigência indicada: 1º de junho de 2027

Resumo da nova NR-10
A atualização alcança instalações permanentes e temporárias e reforça uma abordagem integrada: instalação real, documentos, trabalhadores e medidas de prevenção precisam conversar entre si.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 737/2026.
A nova redação indica vigência a partir de 1º de junho de 2027.
Organizações com instalações elétricas ou trabalhadores expostos aos perigos da eletricidade.
Diagnóstico técnico, comparação normativa e plano de atualização por prioridade.
Principais mudanças
O enquadramento depende das instalações e atividades de cada organização. Estes blocos orientam o diagnóstico inicial.
Integração com o GRO/PGR, considerando choque, arco elétrico, métodos de trabalho e riscos adicionais.
Projetos, diagramas e memoriais devem representar as instalações efetivamente executadas.
Condições verificadas, medidas de prevenção registradas e adequações organizadas em cronograma.
Análise de risco, desenergização, bloqueio, avaliação prévia e permissão de trabalho quando aplicável.
Controle de qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos, atribuições e autorizações.
Avaliação dos efeitos térmicos e estudo de energia incidente quando aplicável ao sistema.
Projetos, relatórios, ensaios, procedimentos e registros atualizados e disponíveis.
O PIE como memória técnica dinâmica, organizado sob responsabilidade profissional quando aplicável.
Entender o PIE →Serviço Avaliaenge
O serviço identifica os requisitos aplicáveis, compara documentos e condições existentes e transforma as lacunas em um plano de ação tecnicamente organizado.
Documentos, instalações e atividades.
Situação atual versus requisitos aplicáveis.
Pendências técnicas, documentais e operacionais.
Prioridades, responsáveis e prazos sugeridos.
Verificação das ações, quando contratada.

Prontuário das Instalações Elétricas
Mais do que uma pasta preparada para fiscalização, o Prontuário das Instalações Elétricas reúne e mantém rastreáveis os documentos necessários à gestão da segurança elétrica.
Canteiros com subestação própria ou atividades em média tensão podem precisar constituir PIE, mesmo com instalações temporárias. O enquadramento exige avaliação do ponto de entrega, responsabilidades e atividades realizadas.
Fiscalização e prevenção
Uma fiscalização pode identificar diferentes não conformidades técnicas, documentais e operacionais.
Não existe um valor único chamado “multa da NR-10”. A NR-28 disciplina a fiscalização e as penalidades, que dependem dos itens descumpridos e dos critérios aplicáveis.
Quando caracterizada situação de grave e iminente risco, podem ocorrer medidas como embargo ou interdição, conforme a legislação aplicável.
Consultar a NR-28 no MTE ↗Possíveis medidas, conforme o caso
Notificação Auto de infração Multa administrativa Embargo ou interdiçãoConteúdo informativo. A aplicação concreta depende do item fiscalizado, do enquadramento da organização e da legislação vigente na data da fiscalização.
Entregáveis
Conforme o escopo contratado, o diagnóstico transforma observações em prioridades claras e rastreáveis.
Caracterização, requisitos aplicáveis e situação identificada.
Itens atendidos, parciais, pendentes e evidências avaliadas.
Pendências organizadas por criticidade e necessidade de ação.
Ações, responsáveis e cronograma sugerido.
Direcionamento para projetos, inspeções, ensaios ou PIE.
Revisão das medidas implantadas, quando contratada.
Serviços relacionados
Os serviços existentes permanecem em suas páginas próprias, evitando repetição de conteúdo.
Organização técnica e documental da segurança elétrica.
Ver serviço ↗ 02Inspeções, medições, testes e verificação das instalações.
Ver serviço ↗ 03Verificação do SPDA e dos sistemas de aterramento.
Ver serviço ↗ 04Acompanhamento das adequações e apoio à organização.
Ver serviço ↗Perguntas frequentes
Respostas preliminares para a prévia. O texto normativo deve passar por revisão técnica antes da publicação.
Fonte oficial da NR-10 ↗A redação publicada em 2026 indica vigência a partir de 1º de junho de 2027. A organização pode usar o período anterior para diagnosticar lacunas e planejar as adequações.
Não. A preparação antecipada permite atualizar documentos, priorizar ações e distribuir investimentos sem concentrar tudo próximo à vigência.
Sim. A documentação técnica deve representar a instalação existente e as alterações realizadas, permitindo intervenções e avaliações de segurança coerentes com a realidade.
Não necessariamente. O enquadramento depende dos critérios normativos e das atividades realizadas. A nova redação merece atenção especial para organizações que integram o SEP ou realizam atividades em instalações de média e alta tensão.
Em canteiros com subestação própria e atividades de operação, inspeção, manutenção, ensaio, comissionamento ou manobra em média tensão, o enquadramento tende a exigir o PIE. A análise deve considerar a responsabilidade pela instalação e as atividades efetivamente realizadas.
Não. A penalidade depende dos itens descumpridos e dos critérios definidos pela NR-28 e pela legislação vigente. Diferentes não conformidades podem gerar diferentes autos de infração.
Essas medidas podem ser adotadas quando houver o enquadramento legal correspondente, inclusive em situações caracterizadas como grave e iminente risco. A aplicação concreta é definida pela autoridade fiscalizadora.
O primeiro passo é reunir projetos, relatórios, procedimentos, registros de inspeções e informações das atividades. A visita técnica complementa a análise e permite montar a matriz de conformidade e o plano de ação.
Prepare sua organização
Identifique prioridades, planeje investimentos e organize a transição de forma técnica e documentada.
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