A vistoria cautelar é recomendada antes do início de execução de obras, reformas, demolições ou movimentações de solo, sejam públicas ou privadas. É uma forma justa de resguardar os direitos do construtor e dos vizinhos à obra, ou seja, a vistoria tem o objetivo de proteger o direito de ambas as partes sob o princípio da boa-fé e imparcialidade.